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ANPD – Sanções Administrativas | ESCS Esyner Cyber Security Info& Blog

A partir de 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conformes os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados. 

         A data marca a possibilidade de atuação no âmbito administrativo da autoridade, podendo aplicar as seguintes sanções administrativas:
•    advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
•    multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
•    multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
•    publicidade da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
•    bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
•    eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
•    suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
•    suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  
•    proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.   

         A entrada em operação da ANPD é um marco para que haja aplicação da lei e aproteção aos dados pessoais de todos os cidadãos. 

         As denuncias podem ser realizadas por qualquer cidadão, pela página ANPD (https://www.gov.br/anpd/), ao qual existe o link de “Denúncia” que leva ao sistema Fa
la.BR. No acesso ao Fala.br, o cidadão realiza o envio de uma manifestação para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e descreve o problema.

               Há outra forma de realizar uma queixa por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico, que permite o envio de documentos de maneira digital.
Recomenda-se que o cidadão lesado tente contato com o controlador dos dados (empresa) ou pelos canais de atendimento proporcionados pelo Encarregado da empresa. Não obstante, toda a tentativa deverá ser corroborada e comprovada com a ANPD.